Transtorno mental é o nome dado a uma disfunção da atividade cerebral afetando o comportamento, o emocional e o humor do indivíduo. Esse transtorno pode gerar distúrbios como: buernout, ansiedade ou depressão. Os indivíduos afetados por esses distúrbios podem recorrer a benefícios do INSS( Instituto Nacional do Seguro Social ), caso o trabalhador apresente algum transtorno mental e se mostre improvável de dar continuidade as suas atividades de trabalho de modo temporário ou permanentes, ele tem direito a um benefício do INSS para não se prejudicar em seu ambiente de trabalho. Uma pesquisa feita pelo Ministério da Providência Social relatou que no ano de 2023, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atribuiu 288.865 benefícios por incapacidade por consequência da disfunção da atividade cerebral e comportamental.
No final do ano passado, o Ministério Público fez uma atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho e incluiu os variados tipos de transtornos mentais na lista. A nova atualização garante ao trabalhador uma estabilidade financeira de 1 ano em seu emprego sem a necessidade de demissão por justa causa. Caso o trabalhador queira converter o tempo de contribuição na empresa para a aposentadoria, o seu lucro é maior, já que o INSS considera a média salarial completa do segurado para pagar o seu benefício. A conta também pode considerar um pouco mais do que 60% a cada ano que ultrapasse o tempo mínimo de contribuição do trabalho.
As causas de transtorno mental no ambiente de trabalho são inúmeras como: agenda lotada, excesso de atividades, limitações em atividades diárias, conflito, assédio, entre outros. A juíza do trabalho, Mirella Cahú ressalta em sua palestra sobre saúde mental e sua relação com o trabalho que a saúde mental precisa ser levada em conta quando se pensa em ambiente de trabalho: ” Devemos ter em mente o conceito de identidade, reconhecimento e pertencimento do trabalho. É importante, também, saber gerenciar o trabalho pelo empregador e pelo trabalhador, bem como conhecer o processo subjetivo dos pares.”