Além de pagar o aluguel no prazo, fazer a locação de um imóvel demanda o cumprimento de outras regras que estabelecem os direitos e deveres tanto dos locatários como também de quem está alugando. Para garantir uma experiência de aluguel tranquila e justa, o advogado da SJ Imóveis e diretor do Samir Jereissati, Dr. Welvio Cavalcante, explica que existem pontos cruciais a serem considerados por ambas as partes e que devem ser levados em consideração desde a formulação do contrato de locação até o momento de saída do imóvel.
“O mercado de locações tem uma legislação própria, que é a chamada Lei do Inquilinato, que regula toda a locação de imóveis no Brasil. Essas regras disciplinam as locações residenciais, locações não residenciais, e aí estão inseridas as locações comerciais e as chamadas locações para temporada. Todos esses tipos de locações são regulados, exclusivamente, pela Lei do Inquilinato”, aponta o especialista em Direito Imobiliário.
O acesso à informação é, segundo o diretor de mercado da SJ Imóveis, Ronaldo Moura, um importante caminho para a manutenção do bom relacionamento entre inquilino e proprietário. Com esse intuito, a SJ disponibiliza em seu site um conteúdo específico sobre direitos e deveres do setor imobiliário, facilitando o conhecimento dos clientes. “Muitas pessoas estão iniciando nessa modalidade de aluguel com o primeiro imóvel e tantas outras ainda não sabem corretamente as regras que norteiam o segmento, por isso consideramos fundamental estar cada vez mais alinhado com o público, de forma transparente, agregando um bom relacionamento”, relata.
Entre os deveres do proprietário do imóvel, o advogado Dr. Welvio Cavalcante destaca que a primeira grande obrigação do dono é entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, a chamada condição de habitabilidade. “Então o imóvel há de ter condições de servir ao uso para o qual foi destinado. É, em razão disso, que o imóvel deve estar com boas condições elétricas, hidráulicas, portas e janelas em perfeito estado de funcionamento, sem vazamentos, sem infiltrações, tudo isso, mais uma vez, para garantir a condição de habitabilidade”.
Além disso, Dr. Welvio Cavalcante também ressalta como dever do locador: garantir durante toda a locação o uso pacífico do imóvel, uma vez que o inquilino recebe a posse daquele imóvel e, portanto, passa a ser o possuidor direto do bem; reparar todos os defeitos e vícios que são preexistentes à locação, sendo importante averiguar através de uma vistoria inicial o que já existia e o que não existia; reformar qualquer problema de ordem estrutural do prédio; em caso de venda do imóvel, deverá conceder o direito de preferência para o inquilino; dentre outras.
Quem deve pagar as taxas do Lixo e IPTU?
Com relação a impostos e taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, a Lei do Inquilinato informa essas obrigações, a princípio, são do locador, do dono do imóvel, mas, dependendo do que contiver no contrato, elas poderão ser transferidas para o inquilino. “Esse regramento vai depender do que está disposto no contrato de locação. Se tiver uma cláusula transferindo essa obrigação para o inquilino, caberá a esse o pagamento do IPTU, o pagamento da taxa do lixo, o pagamento do seguro contra incêndio do imóvel, por exemplo”.
Para quem está alugando um imóvel, além dos direitos, também são designados deveres regulamentados pela Lei do Inquilinato. Entre elas, o advogado especialista em Direito Imobiliário, Dr. Welvio Cavalcante, apresenta:
Deveres dos Inquilinos
- Pagamento em dia do aluguel e outras despesas;
- Uso do imóvel apenas para moradia;
- Devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu;
- Informar imediatamente ao proprietário sobre o surgimento de danos e possíveis reformas;
- Pagar todas as despesas relacionadas aos serviços consumidos;
- Cumprir as regras do condomínio;
“Cabe ao inquilino, durante a locação, fazer todas as manutenções decorrentes do uso normal, o uso natural, por exemplo, a troca de torneiras pelo uso constante, ajuste de descargas, esse tipo de manutenção faz parte do dia a dia e é responsabilidade do locatário. Se surge um problema de forma estrutural, um problema sério como uma rachadura no imóvel, pode-se considerar que seja do proprietário esse tipo de problema”, aponta.
Lembrete importante: “A melhor saída para evitar conflitos entre proprietário e inquilino é ter um bom contrato de locação, que deixe claro quais são as obrigações de cada parte. E manter o diálogo é sempre a melhor porta para resolver esse tipo de problema”, finaliza Dr. Welvio Cavalcante.