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    Imprudência ou estímulo à pesquisa? Especialistas explicam a lei que autoriza a Ozonioterapia

    Sancionada na última segunda-feira (7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei 14.648/2023 autoriza o tratamento de ozonioterapia. A prática se baseia na aplicação de ozônio medicinal, que envolve duas substâncias, o próprio ozônio e o oxigênio. A decisão dividiu opiniões, porque entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), e até a Anvisa, agência reguladora de vigilância sanitária, fazem vistas grossas ao procedimento.

    Embora a nova legislação determine que o caráter desta prática seja complementar a outros tratamentos, identificar a pertinência da nova lei diante de um cenário onde não há estudo científico comprovado que ateste a eficácia da terapia pode ser sensível, de acordo com especialistas em Direito Médico.

    “Estamos falando de um tratamento complementar que, de acordo com o posicionamento do Conselho Federal de Medicina, por ser uma prática experimental e sem comprovação, em regra, deve ser utilizado apenas em estudos clínicos, e, ainda, tendo a Anvisa ratificado que as finalidades para as quais os aparelhos de ozonioterapia tem aprovação no Brasil, são para fins odontológicos e estéticos”, explicou Nycolle Soares, sócia e CEO do Lara Martins Advogados, especializada em Direito da Saúde e especialista em Ética e Compliance na Saúde pelo Einstein.

    Na mesma linha, a advogada especializada em Direito Médico e sócia do escritório Silva Nunes Advogados, Mérces da Silva Nunes, esclarece que o fato da lei autorizar o uso da ozonioterapia sem especificar que o procedimento foi autorizado pela Anvisa apenas na Odontologia e na estética pode levar ao uso indiscriminado e abusivo do procedimento, além de causar sérios danos para a saúde do usuário. “A lei pode levar ao entendimento equivocado da população de que se trata de um procedimento válido para tratamentos de saúde”, completa.

    Existem duas perspectivas quanto à decisão do Governo Federal, conforme as especialistas. A primeira é relacionada à segurança dos pacientes e a integridade da prática, devendo ser levado em consideração que, de acordo com o artigo 1º, inciso I da Lei 14.648/2023, a ozonioterapia poderá ser praticada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional.

    “Aí surgem alguns questionamentos: seria prudente sancionar uma lei que permite um tratamento ainda que complementar, com eficácia não comprovada cientificamente? A prática não estaria ferindo a ética médica, que é um dos princípios fundamentais da profissão no sentido de que os profissionais de saúde devem basear suas decisões em informações confiáveis e na melhor evidência disponível? Ou seria um estímulo à pesquisa que, a partir do momento que tem a regulamentação, financiamento e supervisão adequada poderiam ser realizadas com mais celeridade, possibilitando uma compreensão mais completa quanto a benefícios e limitações da ozonioterapia?”, questiona Nycolle Soares.

    Como o paciente pode procurar o tratamento de forma segura?

    Ainda que a relação médico-paciente deva ser pautada na confiança, o que é primordial quando da procura de um tratamento, é necessário identificar que o tratamento com ozonioterapia é um tratamento complementar, ou seja, ele estará vinculado ao tratamento previamente indicado de acordo com a necessidade do paciente. “É de responsabilidade do médico que prescrever, informar os pacientes sobre os riscos, benefícios, alternativas e possíveis resultados do tratamento proposto, ainda que não haja estudos científicos reconhecidos acerca do tema”, destacou Nycolle.

    O que é preciso se atentar quanto ao tratamento?

    “É imprescindível ter ciência de que, tanto para este tratamento quanto para qualquer outro tratamento, seja ele complementar ou não, que o paciente e/ou seus familiares têm o direito de obter informações completas e transparentes, incluindo evidências científicas, estudos clínicos e resultados anteriores relacionados a condução do tratamento proposto, uma vez que não exista, a decisão quanto a se submeter a indicação médica, deve ser pautada em esclarecimentos específicos por parte do médico, quanto a todas as limitações e possíveis resultados que podem ou não ocorrer”, conclui a CEO do Lara Martins Advogados.

    By Jordan Vall

    É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital.Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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