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Isenção de Imposto de Importação até US$ 50: o que realmente muda para compras na Shopee, Aliexpress e Shein?

Em uma nova postura, o Governo Federal anunciou uma medida que define a isenção de imposto de importação em compras realizadas pela internet no valor de até US$ 50. A nova regra, que entrará em vigor a partir de 1º de agosto deste ano, busca nivelar a competição entre as empresas nacionais e estrangeiras, proporcionando melhores condições para os varejistas.

A proposta vem após inúmeros problemas após o aumento da fiscalização e o anúncio do fim da isenção de transições entre pessoas físicas, no início do ano. Porém, com o crescente uso de plataformas de e-commerce estrangeiras pelos consumidores brasileiros, as lojas online internacionais têm ganhado popularidade devido a preços atrativos e variedade de produtos.

Fábio Pizzamiglio, diretor da Efficienza, empresa especializada no comércio exterior, destaca a importância das novas regras para o setor e aponta o que realmente muda com a nova proposta. “Acredito que essa adaptação era necessária. Principalmente pois as regras que falavam sobre a questão eram obsoletas e  não se adequavam às necessidades atuais. É importante destacar que também vemos uma valorização internacional do Real, o que torna a medida adequada para o momento”, afirmou o executivo.

O executivo ainda completa, afirmando que “com o avanço do e-commerce, era necessário um regramento específico para essas compras, considerando a complexidade da fiscalização e o volume expressivo de encomendas.” Esse problema já podia ser observado com o relato de atrasos e problemas com as compras em lojas como a Shopee, Aliexpress e Shein, principalmente após o cerco do governo em abril.

“Ainda é importante a permanência de um diálogo com essas lojas, principalmente para evitar problemas no desembaraço das encomendas, algo que traz dor de cabeça para os consumidores brasileiros”, completou o executivo. Uma das principais vantagens da medida é que a declaração de importação será feita pelas empresas antes do envio da mercadoria, e os impostos estarão inclusos no preço final do produto. Isso significa que o consumidor não será taxado novamente quando a compra chegar ao Brasil, agilizando o processo de liberação das encomendas e tornando-o mais eficiente.

Vale ressaltar que a isenção de imposto de importação em compras de até US$ 50 se aplica às empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme, tanto aquelas que realizam envios pelos Correios quanto por empresas privadas. “É importante destacar que a medida não altera a taxa de imposto de importação de 60% que já é aplicada atualmente para compras de valores mais elevados. Portanto, os consumidores devem estar cientes de que ainda haverá a cobrança desse imposto para compras acima de US$ 50”, explicou o executivo.

Além disso, foi autorizado um novo convênio que permite aos estados e ao Distrito Federal reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) nas operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas. Essa redução resulta em uma carga tributária equivalente a 17%, incluindo possíveis adicionais previstos na legislação estadual, independentemente da classificação do produto importado. No entanto, essa redução só se aplica se a encomenda internacional tiver sido submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) no âmbito federal, conforme estabelecido pelo Decreto-lei Federal nº 1.804/1980. Além disso, outros benefícios fiscais relacionados ao ICMS não se aplicam às importações realizadas por remessas postais ou expressas.

Outro aspecto importante destacado pelo executivo é a necessidade de uma reforma tributária. Segundo Pizzamiglio, a questão atualiza a regra e estabelece facilitações para o consumidor final, que está habituado a consumir nas lojas online. Porém, de qualquer forma, a regra ainda é uma medida das inúmeras que serão necessárias para tornar a indústria brasileira competitiva, visando a exportação, e o comércio internacional mais simplificado.

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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