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Sigilo médico: paciente pode gravar a consulta? Advogada explica

Trata-se de uma dúvida comum entre os médicos. De acordo com o Conselho Federal de Medicina, os pacientes só podem gravar as consultas com o consentimento do médico. 

De acordo com a advogada Isabele Cartaxo, sócia do escritório RWPV Advogados, atuante na área de Direito Médico, “o consentimento do médico se faz necessário, porque o profissional tem direito à preservação da sua imagem, razão pela qual deve estar ciente da gravação e autorizá-la, não havendo infração legal caso recuse a continuação da consulta”.

Quanto à preservação do direito ao sigilo médico-paciente, não há o que se falar em violação por parte do médico, uma vez que quem está interessado em realizar a gravação é o próprio possuidor do sigilo a ser resguardado (no caso, o paciente).

É recomendável que o médico, de forma cordial, explique ao paciente que não se sente confortável com a gravação e se disponha a ajudá-lo de outras formas que o deixem mais confortável. 

A advogada orienta ainda que, “caso o médico permita a gravação, é possível a elaboração de um Termo de Preservação de Confidencialidade de Imagem, esclarecendo ao paciente as responsabilidades no caso de vazamento dos dados gravados e informações sigilosas”. 

Isabele Cartaxo.
Advogada, sócia do escritório RWPV Advogados, atuante da área de Direito Médico.

By João Pedro Silva

É Jornalista, especialista em mídia esportiva desde 2018 é CEO/Fundador do Portal Esporte News. Foi jornalista da TV União, Radialista da Rádio Fortaleza FM e Rádio Dom Bosco FM. No INFluxo Portal é colunista e trata sobre cobertura de eventos, entretenimento e muito mais! Insta: @joaopedrosilvareal

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