No mês de aniversário da Lei Complementar 150 de 01/06/2015, que deu mais direitos as empregadas domésticas, mais uma vitória para a categoria. O abono do PIS virou PL 2902/2023 e aguarda aprovação Câmara para ser sancionado. Este era o único direito constitucional e trabalhista que os trabalhadores do setor ainda não possuem. O PL 2902/2023, que altera a Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, para dispor sobre o recolhimento da contribuição para o Programa PIS-Pasep pelo empregador doméstico, foi uma sugestão do Instituto Doméstica Legal. Veja o link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao/?idProposicao=2366846
“Se conseguirmos que o abono do PIS se torne Lei, estaremos de fato atendendo a totalidade dos objetivos da Proposta de Emenda Constitucional número 478/2010, de autoria do ex-deputado federal Carlos Bezerra. que foi aprovada como a Emenda Constitucional 72 de 2 de abril de 2013, que estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais”, diz Avelino.É importante destacar, que o Programa de Integração Social – PIS, é um “Programa de Distribuição de Renda”, e seu principal objetivo é “Auxiliar trabalhadores em situação de vulnerabilidade social”, e o empregado doméstico é uma das categorias de maior vulnerabilidade social.
O Instituto Doméstica Legal, propôs a criação da Contribuição do PIS do Empregador Doméstico com alíquota de 0,65% (zero virgula sessenta e cinco por cento) sobre o salário pago a sua empregada doméstica, conforme Sugestão de Projeto de Lei, encaminhada pelo Instituto Doméstica Legal a Comissão de Legislação Participativa da Câmara – CLP, e a Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH, no último dia 21 de março, alterando a Lei Complementar 7 de 07/09/1970, que criou o Programa de Integração Social – PIS e a Lei 9.715 de 25/11/1998, que estabelece a Contribuição do PIS” diz . Dessa forma, os empregados domésticos que já tenham pelo menos 5 anos de carteira assinada, já recebam o Abono do PIS no ano de 2024, tendo o ano de 2023 como base.
Número de empregados domésticos
De acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio Avançada) do IBGE do primeiro trimestre de 2023 (janeiro, fevereiro e março), o Brasil tem 5.698.000 empregados domésticos, sendo 1.489.000 formais (26,13%), e 4.208.000 informais (73,87%). É composto, em sua maioria (93%), por mulheres pretas ou pardas e com baixa escolaridade. Muitas delas são responsáveis pelo sustento da família. O salário médio dos empregados formais é de R$1.511,00, ou seja no mínimo 97% dos empregados domésticos passariam a ter direito ao Abono do PIS.
Empregador precisa de incentivos
É sempre bom lembrar que é mais barato ter o empregado dentro da lei do que fora dela. Quem não cumpre com as obrigações trabalhistas pode ter complicações, principalmente uma ação trabalhista, além de problemas com a Receita Federal e a fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência. No entanto, é preciso que haja incentivos no setor. Para trabalhadores e empregadores. Segundo Mario Avelino, existem dois Projetos de Lei que criam estímulos à formalidade e melhorias do emprego doméstico, que estão parados no Congresso Nacional. Um é o Projeto de Lei PL 1766/2019, que pede a volta da Dedução do INSS do empregador na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda, que reduz o custo do empregador doméstico, foi aprovado no Senado Federal, e espera a votação na Câmara dos Deputados Federais desde dezembro de 2019.
O outro é o Projeto de Lei PL 8681/2017 que recria o REDOM (Programa De Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), para refinanciamento da dívida do INSS do empregador doméstico, parado na Câmara dos Deputados Federais desde 2017, este Projeto de Lei propõe que o empregador doméstico pague suas dívidas, inclusive inscritas na Dívida Ativa da União em até 120 meses, com isenção total da Multa por atraso e redução dos juros de mora.
“O REDOM foi criado em 2015 pela Lei Complementar 150/2015, que regulamenta o emprego doméstico, mas foi boicotado na época pela Receita Federal. Vamos ver se o aniversário dos 8 anos traz esse benefício para o empregador”, finaliza Avelino.