Cobrada pela Prefeitura de Fortaleza e alvo de críticas por parte de moradores e políticos cearenses, a Taxa de Lixo passou a ser alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF). E nesta segunda-feira (22), a Justiça do Ceará decidiu pela suspensão da taxa do lixo. O Desembargador Durval Aires Filho assinou um documento e deu prazo de dez dias para que seja cumprida a decisão que é provisória. A Prefeitura e Câmara Municipal se mostraram a favor do tributo e irão recorrer.
Além da ação pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pedindo suspensão definitiva e imediata do tributo, outra foi movida pelo partido Rede de Sustentabilidade, que entrou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na Corte, com pedido de medida cautelar contra a lei municipal 11.323 de dezembro de 2022, que é a taxa de lixo do Município de Fortaleza. A causa de pedir a ADPF, visa declarar incompatibilidade da referida norma por violar uma série de princípios fundamentais, como: princípio da legalidade, da tipicidade tributária, da transferência e da isonomia tributária.
Wesley Diógenes, Porta Voz da Rede Estadual através do documento, o qual o tivemos acesso, explica o motivo da Ação Popular contra o pagamento da taxa.
Para ele, esse é o momento de deixar claro que a Rede de Sustentabilidade é contra a Taxa do Lixo. A ADPF é bem clara, pois dentro do orçamento da prefeitura, já existe a verba de coletar resíduos sólidos, então não precisa cobrar de quem já não possui condições financeiras. A população de Fortaleza sabe que, além de não ser obrigatória, a forma como a taxa está sendo cobrada é inconstitucional. O cálculo da cobrança é feito em cima da área do imóvel e não tem nenhuma relação com o objeto, que são os resíduos sólidos.
“Precisamos uma política real e efetiva de resíduos sólidos, que priorize os catadores e que de fato cuide da natureza, como também de lixeiras espalhadas na cidade, inclusive periferia” – destaca.
Desta forma, a ação solicita que a lei criada para garantir a cobrança da Taxa do Lixo seja suspensa de forma imediata e definitiva. E em caso de vitória judicial, ele lembra que quando o prefeito Juraci Magalhães criou um tributo sobre o lixo na Capital e a cobrança foi revertida na justiça, a Prefeitura precisou devolver o dinheiro a quem já havia feito o pagamento.
“Por fim, é importante o processo de escuta dos envolvidos na questão para que seja tomada a decisão mais acertada. O que esperamos é que seja cumprido a suspensão dessa cobrança, porque ela é ilegal e não observa aspectos básicos da Lei do Marco Regulatório do Saneamento Básico” – explicou Wesley Diógenes.