Há 33 anos, em 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade do Código Internacional de Doenças (CID). Com isso, a data ficou conhecida como o Dia Internacional Contra a Homofobia ou também como “Dia Internacional de Luta Contra a Homofobia, Transfobia e Bifobia”.
A mudança do nome no registro civil, sem a necessidade de que pessoas trans passem por uma cirurgia, adoção de crianças por casais homoafetivos e a criminalização da LGBTfobia como crime de racismo são algumas das conquistas alcançadas nas últimas décadas.
Outra grande conquista é a representatividade em veículos de comunicação. A mídia, ano após ano, vem aumentando a participação LGBTQIA+ em programas de televisão, séries, filmes e novelas com o objetivo de mostrar as pessoas os dilemas e as dificuldades enfrentadas pelas pessoas LGBTQIA+.
Entretanto, pessoas pertencentes ao grupo LGBTQIA +, em diversos países ao redor do mundo, ainda sofrem constantemente agressões físicas e emocionais e tem seus direitos violados, como acesso negado à educação, a saúde, a oportunidade no mercado de trabalho, e também abusos de ordem moral e psicológica.
Durante o período da pandemia de Covid-19, a população LGBTI+ ficou ainda mais vulnerável e, em 2019, o Brasil já estava em primeiro lugar no ranking de assassinatos de pessoas trans no mundo, com números acima da média, de acordo dossiê elaborado pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).
De acordo com o psicólogo André Carneiro, uma das principais dificuldades enfrentadas por pessoas pertencentes ao grupo LGBTQIA + está relacionada à cultura cisheteronormativa. “Infelizmente, o Brasil ainda é um país bastante preconceituoso e as consequências de atos discriminatórios apresenta prejuízos imensos a saúde mental das vítimas, como depressão, ansiedade, alcoolismo, vício em drogas e até mesmo suicídio”, acrescente o especialista.
A Política Nacional de Saúde Integral da População LGBTQIA+ foi instaurado no âmbito do SUS – Sistema Único de Saúde, através da Portaria n°2.836 de 1° de dezembro de 2011 com o objetivo de promover a saúde integral dessa população “eliminando a discriminação e o preconceito institucional, bem como contribuindo para a redução de desigualdades e a consolidação do SUS como sistema universal, integral e equitativo”.
Ainda segundo o psicólogo André Carneiro, além das violências elencadas anteriormente, outra questão enfrentada por pessoas LGBTQIA + a solidão. Isso porque, muitas vezes, os ambientes sociais, familiares e profissionais são profundamente hostis com pessoas não héteros.
Homofobia no Brasil
Entende-se por homofobia a discriminação contra pessoas em função de orientação sexual ou sua identidade de gênero.
“Homofobia consiste no ódio e repulsa pela população LGBTQIA +, atitude que deve ser combatida com afinco para exista uma sociedade baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independente da sua orientação sexual. Sem falar no rigor punitivo a quem comete o crime de homofobia”, esclarece o psicólogo André Carneiro.
No Brasil, até o momento, ainda não existem leis específicas para a criminalização da homofobia.
O que diz a jurista?
Conversamos com advogada Renata Farage especialista em Direito penal e ela acrescentou alguns pontos relevantes, “A homofobia é um crime imprescritível e inafiançável no Brasil desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu equiparar o crime de LGBTfobia ao de racismo até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, vão se enquadrar nos crimes previstos na Lei 7.716/89, conhecida com Lei do Racismo, que pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade”.
Na visão de Renata Farage, “ O conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis, como é o caso da comunidade LGBTQIA +”.
Renata Farage ainda acrescenta, “Quando uma afirmação é capaz de provocar especial estímulo à hostilidade contra pessoas em razão da orientação sexual ou identidade de gênero, está configurado o crime de homotransfobia e é possível fazer uma denúncia diretamente no site do Ministério Público Federal, cabendo aos casos de homofobia o tratamento legal conferido ao crime de racismo”.
Há, ainda, a possibilidade de enquadrar uma ofensa homofóbica como injúria, segundo o artigo 140, §3º do CP, caso o crime esteja acontecendo, o ideal é que a vítima ligue imediatamente para o 190 e peça ajuda policial para que os envolvidos sejam conduzidos para a Delegacia de Polícia para a confecção do devido registro da ocorrência.
A advogada ainda faz uma excelente orientação: “É de extrema importância conseguir os dados das testemunhas e as provas do crime. Se a vítima sentir que precisa de orientação jurídica, o ideal é contratar um advogado da sua confiança para acompanhá-lo à Delegacia, existem advogados que prestam serviços para ONGs especializadas em proteger os direitos da população LGBTQIA +”, Renata Farage.
A pena do crime de racismo por LGBTfobia é de um a três anos e caso seja cometida pela rede social a pena aumenta para dois a cinco anos. Em caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe, finalizou Renata Farage.