Com especialidade em Direito e Processo do Trabalho e Processo Civil, o advogado Gustavo Hitzschky Jr. Atua na área há quase duas décadas. Formado pela Universidade de Fortaleza UNIFOR, é um dos sócios da BHC Advogados, escritório com sete anos de atuação e que tem em sua carteira de clientes empresas de renome nacional.
O advogado, que tem quase duas décadas de experiência, dá dicas sobre como as empresas podem evitar um processo trabalhista. Hoje, o Brasil tem mais de 2 milhões de processos por ano, sendo assim o país com o maior número de processos trabalhistas em todo o mundo. No Ceará, em 2021 38.681 ações trabalhistas chegaram a uma das 37 varas do trabalho do estado, 14.250 foram resolvidas por meio de conciliação entre patrões e empregados, o que resultou no pagamento de R$ 175 milhões.
Para evitar que esses dados continuem crescendo, Gustavo Hitzschky dá algumas dicas básicas:
1 – Faça um contrato escrito de trabalho com o colaborador.
É importante que desde o início da relação contratual, seja feito um contrato de trabalho escrito entre as partes que reflita exatamente a situação fática que será vivenciada entre elas – divergência entre o que está escrito e o vivenciado, prevalecerá esta última.
2 – Sempre, sempre registre a carteira de trabalho.
Além de dar maior segurança jurídica na relação, ter empregado sem carteira assinada configura infração administrativa passível de multa.
3 – Pague o salário combinado e registrado na Carteira de Trabalho.
O salário é a principal obrigação do empregador, há todo um arcabouço jurídico que protege esse direito do empregado, o seu pagamento deve ser mediante contra-recibo, podendo sê-lo por depósito bancário em nome do empregado.
4 – Faça o registro de horário dos seus funcionários.
Muitas ações trabalhistas envolvem pedido de horas extras, portanto, ter o controle fidedigno do labor do empregado evita dissabores às empresas, sobretudo porque, caso a empresa tenha mais de 20 empregados, é obrigação legal ter o registro da jornada, sob pena de não o apresentando em juízo, considerar-se-á válida a jornada informada pelo empregado em sua ação.
5 – Cumpra com os encargos tributários e sociais.
Embora esses encargos não sejam requeridos pelos empregados em uma ação movida na justiça do trabalho, o Poder Judiciário do Trabalho poderá de ofício, isto é, sem ser provocado, executar as contribuições sociais decorrentes de suas sentenças; isto quer dizer, que os encargos decorrentes das condenações na Justiça do Trabalho serão cobradas independente de pedido do reclamante.
A BHC Advogados tem um trabalho personalizado e atendimento único, participando do cotidiano da empresa a fim de aplicar melhorias e prevenir danos.