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Casos de violência doméstica crescem 46,43 % no Ceará, saiba como agir se presenciar a cena

Man beating up his wife illustrating domestic violence. Violence in relationship.

A Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP/SSPDS/CE) divulgou que no mês de janeiro foram registrados 1.921 mulheres vítimas de agressões enquadradas na Lei Maria da Penha — 11.340/2006. O número representa um aumento de 532 vítimas quando comparado com o ano de 2022. De acordo com os números da Supesp, as agressões são mais frequentes no período da noite (36,14%) e no primeiro dia da semana, domingo (19,98%). 

A ausência de denúncias de violências podem ocorrer por motivos distintos, seja por medo do agressor, presença de filhos, dependência emocional, normalização da situação, falta de informação sobre a Lei Maria da Penha, dependência financeira, dentre outros.

Em um condomínio, por exemplo, todos os moradores podem realizar o papel de vigia e firmar o compromisso de agir contra casos de violência doméstica. Segundo o advogado condominial e síndico profissional, Andre Luis Fernandes, a vigilância não é papel apenas do síndico, “é dever de cada morador agir como cidadão e manter a preservação da vida”. Para o síndico, uma vez que o assunto é delicado, muitos moradores não sabem como reagir quando presenciam ou suspeitam de alguma agressão dentro dos apartamentos.

De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha, em 2021, o índice de violência doméstica se elevou durante a pandemia do Covid-19. Também segundo dados da pesquisa do SíndicoNet, em 2020, cerca de 17,63% dos participantes afirmaram que seus condomínios foram acometidos por problemas relacionados à saúde mental ou comportamental dos moradores, nesse período, e destes, 23,55% apontaram casos de violência doméstica. 

A violência doméstica é definida no artigo 5º da Lei Maria da Penha como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”, dentro do âmbito doméstico. O agressor tanto pode ser o homem como a mulher. Na maioria das vezes, ouve-se mais sobre casos de agressão à mulher, contudo, o oposto também ocorre com frequência, e a Lei Maria da Penha – 11.340/06 – pode ser aplicada em favor e na proteção também dos homens. Vale reforçar que a Lei não abrange apenas os casos de agressão física. Nela também estão previstas as situações de violência psicológica, ofensas, destruição de objetos, difamação e calúnia.

Intervenções

Segundo Andre Fernandes, a ocorrência de agressões verbais, físicas e/ou moral nos condomínios tende a ocorrer facilmente, visto que o local comporta inúmeras famílias com temperamentos e hábitos diferentes. Nesse momento, é inevitável a intervenção do síndico, seja de forma conciliatória ou com o aparato protetivo das autoridades judiciais. “Quando um condômino tem conhecimento dos casos de violência, nós orientamos que ele não intervenha diretamente, mas entre em contato imediatamente com a polícia. Já o síndico é obrigado por lei a informar às autoridades quaisquer ocorrências, de forma a evitar repercussões mais graves”, informou o advogado. 

De acordo com o Projeto de Lei 5064/20 (ainda em tramitação para ser aprovada), os síndicos e administradores de condomínios são obrigados a denunciar casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência, que tenham acontecido tanto nas áreas comuns quanto nas unidades particulares. Em casos de omissão, o síndico poderá ser destituído e o condomínio receberá uma multa de cinco a dez salários de referência. 

By Jordan Vall

É Jornalista, com uma maior atuação na cultura e entretenimento. Deu início a sua carreira na televisão na TV Unifor, como produtor, repórter e apresentador do principal jornal da emissora universitária. O profissional já foi produtor e comentarista de um quadro do Programa Matina, na TV União. No “Deu O Que Falar”, quadro semanal da emissora aberta, comentava sobre o mundo dos famosos, levava pautas relevantes para a sociedade, através das notícias das celebridades. Foi durante 2 anos, produtor, diretor e repórter na TV Otimista e atualmente é assessor de comunicação, CEO na Assertiva Comunicação e Colunista do Portal Conexão Magazine (Portal de Notícias no Rio de Janeiro). Como amante da moda, foi convidado para ser jurado da 6ª edição do Salão de Moda Ceará. Além de todas essas atuações, Jordan é CEO/Fundador e repórter no In Fluxo Portal, tratando de pautas culturais, cobertura de eventos e muito mais. O profissional também atua como modelo e influenciador digital. Instagram: @jordan_vall / contato comercial: jordanvall@influxoportal.com

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