Na última terça-feira, 01 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio ou de agressão a mulheres. Com a ação, as defesas não poderão mais sustentar que os crimes foram motivados por condutas que ofenderam a honra do agressor, como em casos de traição. Júris que tiverem o argumento utilizado poderão ser anulados. A decisão coincide com a semana de comemoração pelos 17 anos da Lei Maria da Penha, com apoio legítimo de duas personalidades femininas representativas: as Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, como a Lei nº 11.340 e objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A Lei recebeu esse nome devido à luta de Maria da Penha por reparação e justiça. Depois de muito sofrer com o marido, Maria da Penha criou coragem para denunciar o agressor. No entanto, também se deparou com um cenário onde muitas mulheres enfrentam casos de violência: incredulidade e falta de apoio legal por parte da justiça brasileira. Sendo assim, abria-se margem para que a defesa do agressor alegasse irregularidades no processo, mantendo-o em liberdade, enquanto aguardava julgamento.
De acordo com a juíza e associada da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Rosa Mendonça, “hoje, nós temos uma Lei que eu considero ser um verdadeiro Estatuto da mulher.” Para a magistrada, a Lei Maria da Penha veio em socorro e está revelando sua eficácia dia a dia e, inclusive, atualmente está entre as três melhores Leis do mundo. No entanto, Rosa Mendonça aponta que ainda é necessário trabalhar a Lei Maria da Penha dentro das escolas.
“Neste tempo todo ainda não conseguimos trabalhar a violência de gênero, destacada pela Maria da Penha, dentro dos currículos escolares, uma vez que é no espaço de escola onde estão sendo formados os homens e as mulheres de amanhã. Portanto, é essencial trabalhar a importância dos papéis de gênero na sociedade. Creio que isso seja, hoje, um dos entraves para a aplicação ainda mais efetiva da Lei”, destaca a juíza Rosa Mendonça.
Dados
No início deste ano, a Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP/SSPDS/CE) divulgou que no mês de janeiro foram registrados 1.921 mulheres vítimas de agressões enquadradas na Lei Maria da Penha — 11.340/2006. O número representa um aumento de 532 vítimas quando comparado com o ano passado. O interior do Ceará, por exemplo, apresentou 926 casos de violência, seguido por Fortaleza com 722 e região metropolitana com 273.
Após 17 anos de sua promulgação, a Lei Maria da Penha é considerada um grande avanço pela garantia da segurança e dos direitos da mulher. Apenas 2% dos brasileiros nunca ouviram falar desta lei e houve um aumento de 86% de denúncias de violência familiar e doméstica após sua criação.
Ainda segundo a juíza Rosa Mendonça, faltam algumas políticas públicas para que a Lei seja de fato cumprida na prática, de forma plena e em sua totalidade, como quando foi planejada. De acordo com a magistrada, a Lei Maria da Penha não existe apenas para punir, mas também para educar. “Por isso, eu acredito que é necessário que tenhamos um olhar voltado também para o agressor, para que ele entenda o que permeia aquele comportamento. Não é só a punição que resolverá o problema. É essencial um acompanhamento para que haja mudanças. Claro que temos que dar respostas à sociedade ao punir. Porém, ações preventivas são ainda mais efetivas para que um dia nem venhamos mais a precisar do uso da Lei Maria da Penha”, ressaltou a magistrada.
Proteção de gênero
Poucos sabem, mas a Lei Maria da Penha ampara todas as pessoas que se identifiquem com o sexo feminino, seja heterossexual, homossexual ou mulheres transexuais. Por ser uma lei focada no combate à violência doméstica, também ampara homens que sofram algum tipo de violência por parte da cônjuge ou do cônjuge, ainda que as denúncias nesses casos sejam a minoria.
A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o companheiro. Se uma pessoa ou parente do convívio da vítima for o agressor, a Lei Maria da Penha também ampara esse cenário.
Rosa Weber celebra os 17 anos da Lei no Ceará
Em celebração e honra, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, confirmou presença no Estado do Ceará para a 17ª edição da Jornada Lei Maria da Penha, promovida, anualmente, pelo CNJ, na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), com momentos de debates e oficinas acerca da violência doméstica.
Dentre as pautas, serão abordados temas como as deficiências estruturais das varas e juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, a importância da alteração da Lei Maria da Penha pela Lei 14.550/2023, a fim de garantir maior proteção da mulher vítima de violência, e o uso de tecnologia no enfrentamento à violência contra a mulher.